Carnê-leão para psicólogo: Receita Saúde, cálculo do mês e o que deduzir
Psicólogo que atende particular: Receita Saúde não é imposto pago. Veja quem paga carnê-leão, como calcular o DARF do mês, o que deduzir e os prazos.
Equipe Ubiquo Carnê-Leão · · 8 min de leitura
Desde 2025, todo psicólogo que atende particular emite recibo pelo Receita Saúde. Muita gente concluiu que, com o recibo emitido, a Receita "já sabe de tudo" e o imposto se resolve sozinho. Não se resolve. O recibo informa o pagamento; o imposto do mês continua sendo uma conta sua, com guia e vencimento.
Este guia é para o psicólogo que atende como pessoa física, no consultório ou on-line. O que vale aqui vale igual para dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico e terapeuta ocupacional, com uma diferença para nutricionista que aparece no fim.
Recibo e imposto são duas obrigações diferentes
O recibo (Receita Saúde). A Instrução Normativa RFB 2.240/2024, art. 3º, tornou obrigatória a emissão do Receita Saúde "no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde" por dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Pelo manual oficial (versão 2.1, outubro de 2025):
- o recibo é emitido na data do pagamento, e no pagamento parcelado vai um recibo por parcela;
- não emitir, ou emitir com erro, sujeita à multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração (art. 4º da IN 2.240);
- a emissão retroativa é permitida enquanto não houver procedimento de ofício da Receita, até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento (ADE Cofis 11/2025). Ao emitir atrasado, você precisa ajustar o carnê-leão daquele mês;
- para emitir, você precisa estar cadastrado no Carnê-Leão Web, porque é lá que os recibos ficam guardados. Eles aparecem na listagem de Rendimentos do Carnê-Leão.
O imposto (carnê-leão). É o recolhimento mensal de quem recebe de pessoa física sem retenção na fonte (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 266). Você soma o que recebeu no mês, calcula, gera o DARF 0190 e paga até o último dia útil do mês seguinte (pergunta 267). Emitir o recibo não gera nem paga esse DARF.
Na declaração anual há uma terceira obrigação: a pergunta 266 manda psicólogos e as demais profissões de saúde da lista informarem o CPF do titular do pagamento e do beneficiário do serviço, com o valor. Quem preencheu o Carnê-Leão Web com esses dados pode importá-los para a declaração.
O que entra e o que fica fora
| Você recebeu de… | Entra no carnê-leão? |
|---|---|
| Paciente, por Pix, dinheiro ou cartão na sua conta de pessoa física | Sim |
| Responsável que paga a sessão do filho | Sim (é pessoa física pagando) |
| Clínica que repassa o seu percentual | Não. É pessoa jurídica: tributado na fonte por quem paga, quando há imposto |
| Convênio ou operadora de plano | Não. Mesma regra da clínica |
| Plataforma de terapia on-line | Depende de quem te paga: se é a empresa da plataforma, é pessoa jurídica; se o paciente paga direto a você, é pessoa física |
O que fica fora do carnê-leão não some: vai para a declaração anual na ficha de rendimentos de pessoa jurídica.
Como fica um mês de consultório
Uma psicóloga fictícia, em outubro de 2026: 26 sessões particulares de R$ 250 (R$ 6.500), mais R$ 1.200 de convênio. Ela subloca uma sala por turnos por R$ 900 e gastou R$ 300 com material (testes, papelaria, limpeza).
- Total recebido de pessoa física: R$ 6.500. O convênio fica fora.
- Livro-caixa: R$ 900 + R$ 300 = R$ 1.200.
- Dois caminhos:
| Linha | Livro-caixa | Desconto simplificado |
|---|---|---|
| Base de cálculo | 6.500 − 1.200 = 5.300,00 | 6.500 − 607,20 = 5.892,80 |
| Imposto pela tabela de 2026 (27,5% − 908,73) | 548,77 | 711,79 |
| (−) Redução da Lei 15.270: 978,62 − 0,133145 × 6.500 | 113,18 | 113,18 |
| Imposto devido | 435,59 | 598,61 |
- DARF 0190 de R$ 435,59, com vencimento em 30/11/2026.
A redução da Lei 15.270/2025 foi calculada sobre o total recebido de pessoa física, antes do livro-caixa. Nenhum texto oficial diz se o autônomo usa o valor bruto ou o valor depois do livro-caixa; usar o bruto é a leitura mais cautelosa, porque nunca faz você pagar a menos. A explicação completa está em como calcular o carnê-leão.
E num mês mais fraco? Com 18 sessões de R$ 250 (R$ 4.500) e sem despesa relevante: base de 4.500 − 607,20 = 3.892,80; imposto pela tabela de R$ 200,39; como o total recebido ficou abaixo de R$ 5.000, a redução zera o imposto. DARF de R$ 0,00. Desde janeiro de 2026, esse é o caso de muito consultório pequeno.
Quer ver o seu mês? A calculadora de carnê-leão faz essa conta com os seus números, de graça e sem cadastro.
O que o psicólogo costuma poder deduzir
Pelas perguntas 427 a 444 do Perguntas e Respostas, as despesas que mais aparecem num consultório de psicologia:
- Aluguel da sala, inclusive sublocação por turno ou por hora (pergunta 428: aluguel é despesa de custeio).
- Água, luz e telefone do consultório (pergunta 428).
- Material de consumo: papelaria, material de limpeza e produtos usados e consumidos no atendimento (pergunta 434). Folhas de resposta e protocolos de teste que se gastam a cada aplicação tendem a entrar aqui; o manual do teste, que você reutiliza, é um bem durável.
- Congressos e cursos da sua área, com inscrição, material, hospedagem e transporte, sem reembolso e com o certificado guardado (pergunta 444).
- Livros e publicações necessários à função (pergunta 438).
- Associação científica ou sindicato de classe, quando a participação é necessária à atividade (pergunta 439).
- Secretária registrada, com encargos (pergunta 427).
Não entram: carro e combustível para ir ao consultório (pergunta 433), compra de poltrona, divã, computador ou móveis (pergunta 434, aplicação de capital) e o seu INSS de autônomo, que é dedução própria e não vai para o livro-caixa. A lista completa, com o que depende do caso, está em livro-caixa no consultório.
Supervisão clínica, plataforma de agenda e prontuário eletrônico não aparecem nominalmente nas respostas da Receita. Passam pelo teste da pergunta 428 (despesa necessária, normal, usual e pertinente) e merecem uma confirmação com o seu contador antes de virarem hábito.
Os prazos do ano
| O quê | Quando | Base |
|---|---|---|
| Recibo do Receita Saúde | Na data de cada pagamento | IN RFB 2.240/2024, art. 3º |
| Recibo retroativo | Até o último dia de fevereiro do ano seguinte | ADE Cofis 11/2025 |
| DARF do carnê-leão (0190) | Último dia útil do mês seguinte ao recebimento | P&R IRPF 2026, pergunta 267 |
| Imposto do mês abaixo de R$ 10 | Soma ao mês seguinte até chegar a R$ 10 | Lei 9.430/1996, art. 68 |
| Declaração anual | No prazo da declaração do ano seguinte | O carnê-leão pago é antecipação dela (pergunta 266) |
Se algum mês já passou do prazo, a multa de mora é de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. A conta está em carnê-leão atrasado.
E as outras profissões de saúde?
- Dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico e terapeuta ocupacional: a mesma regra do psicólogo. Estão na lista do art. 3º da IN 2.240 e na lista da pergunta 266. A diferença costuma estar no livro-caixa: material de consumo pesa mais na odontologia e na fisioterapia, e equipamento continua fora.
- Nutricionista: não está na lista de profissões obrigadas a emitir o Receita Saúde da IN 2.240. Mas, se atende paciente como pessoa física, recebe de pessoa física sem retenção, e o carnê-leão vale do mesmo jeito.
Erros comuns do psicólogo no carnê-leão
- Achar que o recibo do Receita Saúde quita o imposto. Não quita. O DARF é separado.
- Somar o repasse da clínica ao carnê-leão. O que vem de pessoa jurídica fica fora.
- Não juntar as sessões do mês. O imposto é sobre o total recebido no mês, mesmo que cada sessão seja pequena (pergunta 267).
- Lançar a poltrona nova no livro-caixa. É aplicação de capital.
- Deixar para a declaração anual. Cada mês tem seu vencimento e seus encargos se atrasar.
Checklist mensal do consultório
CARNÊ-LEÃO DO CONSULTÓRIO — MÊS: ____/2026
[ ] Recibo do Receita Saúde emitido para cada pagamento (e cada parcela)
[ ] Total recebido de pacientes (pessoa física) somado
[ ] Repasses de clínica e convênio separados (ficam fora)
[ ] Despesas do livro-caixa com comprovante no meu nome
[ ] Conta pelo livro-caixa e pelo desconto simplificado
[ ] Redução da Lei 15.270 aplicada (se recebi até R$ 7.350 de PF)
[ ] DARF 0190 gerado no Carnê-Leão Web ou no Sicalc
[ ] Pago até o último dia útil do mês seguinte
Se a conta do mês é o que fica para depois, é exatamente essa parte que a Ubiquo Carnê-Leão faz: você digita o total que recebeu de pacientes (ou envia o extrato do banco) e o app calcula o DARF 0190, compara livro-caixa e desconto simplificado, aplica a redução de 2026 e manda um lembrete antes do vencimento. Não guardamos nome nem CPF de paciente, só data e valor. Você continua emitindo o recibo no Receita Saúde e pagando o DARF que gerar no Carnê-Leão Web ou no Sicalc.
Fontes
- Receita Federal, Receita Saúde: manual de orientações v2.1 (out/2025), com o art. 3º e o art. 4º da IN RFB 2.240/2024 e o ADE Cofis 11/2025
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 266, 267 e 427 a 444
- Receita Federal, Tributação de 2026: tabela mensal e redução da Lei 15.270
- Lei 15.270/2025 (texto na Câmara dos Deputados)
- Lei 9.430/1996, art. 68: valor mínimo do DARF