Como calcular o carnê-leão em 2026: tabela, redução da Lei 15.270 e exemplos
O cálculo do carnê-leão de 2026 passo a passo: o que entra, deduções, desconto simplificado, redução da Lei 15.270, DARF 0190 e três exemplos.
Equipe Ubiquo Carnê-Leão · · 9 min de leitura
Você atendeu o mês inteiro, emitiu os recibos e o dinheiro entrou. Falta uma conta: quanto vai de imposto, em que guia e até quando. Para quem atende pacientes como pessoa física, essa conta é o carnê-leão, e ela é mensal.
A conta tem seis passos e cabe numa folha. Em 2026 ela ganhou um passo novo, a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de muita gente e que pouca gente sabe aplicar. Este guia mostra a conta inteira, com a tabela oficial e três exemplos.
Quem precisa fazer o carnê-leão
A Receita Federal resume na pergunta 266 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026: está sujeita ao recolhimento mensal a pessoa física que recebe "rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte", entre eles os "decorrentes do trabalho não assalariado".
Na prática do consultório:
- Entra no carnê-leão: o que você recebe direto de paciente (Pix, dinheiro, cartão na sua maquininha de pessoa física).
- Fica fora: o que você recebe de clínica, empresa ou operadora de plano (pessoa jurídica). Esse rendimento é tributado na fonte por quem paga, quando há imposto, e vai direto para a declaração anual.
Outros rendimentos de pessoa física sem retenção, como um aluguel que você recebe de outra pessoa física, entram na mesma conta do mês. O carnê-leão não é por atividade: é pela soma de tudo o que se recebeu de pessoa física.
A conta em seis passos
- Some tudo o que recebeu de pessoa física no mês. A pergunta 267 é clara: a tributação incide "sobre o valor total recebido no mês, independentemente de os valores unitários recebidos serem inferiores ao limite mensal de isenção". Dez sessões de R$ 250 são R$ 2.500, não dez valores isentos.
- Escolha a dedução: deduções legais (livro-caixa, INSS próprio, dependentes, pensão) ou o desconto simplificado de R$ 607,20. Nunca os dois.
- Ache a base de cálculo: total recebido menos a dedução escolhida.
- Aplique a tabela progressiva mensal de 2026.
- Aplique a redução da Lei 15.270, se o total recebido for de até R$ 7.350.
- Pague o DARF, código 0190, até o último dia útil do mês seguinte.
Passo 4: a tabela de 2026
A tabela mensal em vigor em 2026 é a da Lei 15.191/2025, publicada pela Receita na página "Tributação de 2026":
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| até 2.428,80 | isento | – |
| 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
A conta é sempre a mesma: base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. Uma base de R$ 5.300 cai na última faixa: 5.300 × 27,5% − 908,73 = R$ 548,77.
Passo 2: deduções legais ou desconto simplificado
A pergunta 267 lista o que pode sair da base no carnê-leão, desde que não tenha sido usado contra outro rendimento com retenção na fonte:
- Livro-caixa: as despesas do consultório que a lei aceita (aluguel, água, luz, telefone, material de consumo, funcionário registrado e outras). O que entra e o que não entra está no guia livro-caixa no consultório.
- INSS que você mesmo paga como contribuinte individual.
- Dependentes: R$ 189,59 por dependente por mês em 2026.
- Pensão alimentícia judicial, de acordo homologado ou de escritura pública.
A alternativa é o desconto simplificado mensal: 25% do teto da faixa isenta, ou seja, 25% × 2.428,80 = R$ 607,20 em 2026. Ele vale "caso lhe seja mais benéfico", sem comprovar despesa nenhuma. Como ele substitui todas as deduções legais, inclusive o livro-caixa, a regra prática é simples: faça a conta pelos dois caminhos e fique com o que der menos imposto no fim, já com a redução.
Passo 5: a redução da Lei 15.270
A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 3º-A na Lei 9.250/1995. Desde janeiro de 2026 existe uma redução do imposto mensal, aplicada depois da tabela, que vale também no carnê-leão (pergunta 267 e Anexo X da IN RFB 1.500/2014):
| Rendimentos tributáveis do mês (R$) | Redução do imposto |
|---|---|
| até 5.000,00 | até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| 5.000,01 a 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis do mês) |
| acima de 7.350,00 | sem redução |
Duas regras do próprio texto da lei evitam erro:
- A redução não passa do imposto calculado pela tabela (§ 1º). Ela zera o imposto, nunca vira crédito.
- Acima de R$ 7.350,00, não há redução nenhuma (§ 2º).
Rendimento bruto ou rendimento menos o livro-caixa?
Aqui mora a única dúvida real da conta. A fórmula usa "rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal", não "base de cálculo". Nos exemplos oficiais da Receita, todos de assalariado, a redução é calculada sobre o salário bruto, "e não o da base de cálculo". Nenhum texto oficial trata o caso do autônomo com livro-caixa.
Por isso, neste guia (e na Ubiquo Carnê-Leão) a redução é calculada sobre o total recebido de pessoa física no mês, antes do livro-caixa. É a leitura mais cautelosa: como a redução diminui à medida que o rendimento sobe, usar o valor maior nunca faz você pagar a menos. E, como o carnê-leão é antecipação do imposto da declaração anual (pergunta 266), o que eventualmente for pago a mais volta no ajuste. Se o seu contador adotar outra leitura, siga a orientação dele.
Três exemplos com números
Valores fictícios, mês de outubro de 2026, sem dependentes e sem INSS próprio.
Exemplo 1: recebeu R$ 4.800 de pacientes, sem despesas.
| Linha | Desconto simplificado |
|---|---|
| Total recebido de PF | 4.800,00 |
| (−) Desconto simplificado | 607,20 |
| Base de cálculo | 4.192,80 |
| Imposto pela tabela (22,5% − 675,49) | 267,89 |
| (−) Redução da Lei 15.270 (até R$ 5.000) | 267,89 |
| DARF | 0,00 |
Antes de 2026 esse mês pagaria R$ 267,89. Agora, abaixo de R$ 5.000 recebidos de pessoa física, o imposto zera.
Exemplo 2: recebeu R$ 6.500 e tem R$ 1.200 de livro-caixa (aluguel da sala e material).
| Linha | Livro-caixa | Desconto simplificado |
|---|---|---|
| Total recebido de PF | 6.500,00 | 6.500,00 |
| (−) Dedução | 1.200,00 | 607,20 |
| Base de cálculo | 5.300,00 | 5.892,80 |
| Imposto pela tabela (27,5% − 908,73) | 548,77 | 711,79 |
| (−) Redução: 978,62 − 0,133145 × 6.500 | 113,18 | 113,18 |
| Imposto devido | 435,59 | 598,61 |
O livro-caixa vence por R$ 163,02. A redução foi calculada sobre os R$ 6.500 recebidos, pela leitura cautelosa explicada acima.
Exemplo 3: recebeu R$ 9.000 e tem R$ 2.000 de livro-caixa.
Base pelo livro-caixa: 7.000 → 7.000 × 27,5% − 908,73 = R$ 1.016,27. Pelo simplificado: base de 8.392,80 → R$ 1.399,29. Como o total recebido passou de R$ 7.350, não há redução. Livro-caixa vence por R$ 383,02.
O padrão dos três: quem tem despesa de consultório acima de R$ 607,20 por mês quase sempre ganha com o livro-caixa; quem recebe até R$ 5.000 de pessoa física costuma zerar o imposto de qualquer jeito.
Para fazer a conta com os seus números, a calculadora de carnê-leão roda os passos acima no navegador, de graça e sem cadastro: compara livro-caixa e desconto simplificado, aplica a redução e mostra o DARF e o vencimento.
Passo 6: DARF, vencimento e o mínimo de R$ 10
- Código 0190, pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento (pergunta 267). O DARF de setembro de 2026 venceu em 30/10/2026, porque 31/10 caiu num sábado. O de outubro de 2026 vence em 30/11/2026.
- Imposto abaixo de R$ 10,00 não se paga no mês. A Lei 9.430/1996, art. 68, manda somar ao imposto de mesmo código dos meses seguintes até o total chegar a R$ 10,00, e pagar no prazo desse último mês. A página "Como pagar o carnê-leão" da Receita diz o mesmo: abaixo de R$ 10, "o Darf não será gerado".
- Onde gerar: no Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC, ou no Sicalc da Receita.
- Pagou a mais? O principal pago a mais pode ser compensado nos carnês-leão seguintes do mesmo ano ou na declaração anual (pergunta 270).
- Atrasou? Há multa de mora e juros. A conta completa está em carnê-leão atrasado.
Erros que mais aparecem
- Calcular sessão por sessão. O imposto é sobre o total do mês, não sobre cada recibo.
- Somar o convênio na base. O que vem de pessoa jurídica fica fora do carnê-leão.
- Usar livro-caixa e desconto simplificado juntos. É um ou outro.
- Esquecer a redução. Em 2026, quem recebeu até R$ 7.350 de pessoa física paga menos do que a tabela mostra, e até R$ 5.000 não paga nada.
- Aplicar a redução acima de R$ 7.350. Acima desse valor ela simplesmente não existe.
- Deixar tudo para a declaração anual. O carnê-leão é mensal e tem vencimento. Pagar só em abril não apaga o atraso de cada mês.
Checklist do mês
CARNÊ-LEÃO — MÊS: ____/2026
[ ] Total recebido de pessoa física no mês (todos os recibos somados)
[ ] Recebimentos de PJ separados (ficam fora)
[ ] Despesas do livro-caixa com comprovante, somadas
[ ] INSS próprio, dependentes e pensão, se houver
[ ] Conta pelo livro-caixa (deduções legais)
[ ] Conta pelo desconto simplificado (R$ 607,20)
[ ] Redução da Lei 15.270 aplicada nos dois caminhos (se recebeu até R$ 7.350)
[ ] Escolhido o caminho de menor imposto
[ ] Abaixo de R$ 10? Somar ao mês seguinte
[ ] DARF 0190 gerado no Carnê-Leão Web ou no Sicalc
[ ] Pago até o último dia útil do mês seguinte
Se fazer essa conta todo mês é o que fica para depois, é exatamente essa parte que a Ubiquo Carnê-Leão faz: você digita o que recebeu de pacientes, o app calcula o DARF 0190 com a tabela de 2026, compara livro-caixa e desconto simplificado, aplica a redução da Lei 15.270 e explica cada número. Você continua emitindo o recibo no Receita Saúde e pagando o DARF que gerar no Carnê-Leão Web ou no Sicalc. Com ou sem ferramenta, a conta é a deste guia.
Fontes
- Receita Federal, Tributação de 2026: tabela progressiva mensal, tabela de redução, dependente e desconto simplificado
- Lei 15.270/2025, art. 3º-A da Lei 9.250/1995: redução mensal do imposto (texto na Câmara dos Deputados)
- Receita Federal, exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 266, 267 e 270
- Receita Federal, Como pagar o carnê-leão: código 0190, vencimento e mínimo de R$ 10
- Lei 9.430/1996, art. 68: tributo abaixo de R$ 10 soma aos períodos seguintes